Programa FGTS Imprimir
O Programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa criada pelo Governo Federal com o objetivo de diminuir o déficit habitacional, mediante a construção de 2 milhões de novas moradias populares até 2015 na zona urbana, com recursos do FGTS e taxa de juros diferenciada.

A linha de crédito concede subsídio para a compra da moradia àqueles que possuem renda familiar mensal bruta de até R$ 3.275,00. O subsídio pode chegar a R$ 25 mil, dependendo da renda e da região onde o imóvel está localizado e é calculado pelo sistema na simulação e no acolhimento da proposta. Outra característica é o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que funciona como os seguros Morte e Invalidez Permanente (MIP), Danos Físicos ao Imóvel (DFI) e ainda garante o pagamento de prestações em caso de perda ou redução de renda.

bullet1   PRÉ-REQUISITOS
 
— Possuir renda familiar bruta de até R$ 5.000,00;
— Possuir limite de crédito aprovado pelo Banco do Brasil;
— Não ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional;
— Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União a qualquer tempo;
— Não ter sido beneficiário de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS a qualquer tempo;
— Não ser proprietário, cessionário, arrendatário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de residência ou trabalho, nem onde pretende fixá-lo;
— Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial, urbano ou rural, situado no atual local de residência ou trabalho, nem onde pretende fixá-lo;
— Não ter restrições cadastrais no CADIN ou débitos não regularizados junto à Receita Federal ou ao FGTS;
— Participar com recursos próprios sob a forma de valor dado na entrada seja com recursos da conta de FGTS ou recursos próprios;
— Valor da prestação não pode comprometer mais que 30% da renda familiar bruta;
— Imóveis novos com habite-se emitido a partir de 26/03/2009, desde que não tenham sido habitados ou alienados, podendo ser na planta ou pronto;
— O imóvel deve localizar-se no município da atual residência ou de trabalho ou onde pretende fixar residência e/ou trabalho;
— A idade do proponente mais velho, somada ao prazo de financiamento, deve ser de até 80 anos, 05 meses e 29 dias.

bullet1   CARACTERÍSTICAS
 
. Municípios com população maior ou igual a 1 milhão de habitantes ou municípios sede de capitais estaduais: R$ 170 mil (valor máximo do imóvel) e R$ 5 mil (renda máxima)
. Municípios com população maior ou igual a 250 mil habitantes e municípios integrantes de região metropolitana: R$ 145 mil (valor máximo do imóvel) e R$ 5 mil (renda máxima)
. Municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes: R$ 115 mil (valor máximo do imóvel) e R$ 4,3 mil (renda máxima)
. Demais municípios: R$ 90 mil (valor máximo do imóvel) e R$ 4,3 mil (renda máxima)

bullet1   UTILIZAÇÃO DO FGTS
 
Se o cliente possuir conta vinculada no FGTS, o saldo pode ser utilizado nas seguintes situações:
— parte dos recursos próprios do cliente;
— na amortização ou liquidação antecipada do saldo devedor do financiamento;
— no pagamento de parte das prestações.
Para utilizar o FGTS, o cliente e o imóvel devem atender aos seguintes requisitos:

a) Requisitos do trabalhador
— O trabalhador deve possuir ao menos 36 (trinta e seis) contribuições sob o regime do FGTS. Esse período não precisa ser consecutivo e nem na mesma empresa.
— O trabalhador não pode ser titular de financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
— O trabalhador não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado no mesmo município o sua ocupação principal ou no mesmo município de sua atual residência.

b) Requisitos do imóvel
— O imóvel deve ser residencial, urbano e destinar-se à residência do trabalhador.
— O imóvel deve localizar-se no município da atual residência ou de trabalho, nos municípios limítrofes ou integrante da mesma região metropolitana;
— Se os recursos do FGTS estiverem aplicados em Fundo Mútuo de Privatização (FMP), o cliente deve ser orientado a solicitar o resgate antecipado para a conta vinculada do FGTS.

bullet1   BENEFÍCIOS DO FUNDO GARANTIDOR DA HABITAÇÃO

— O Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) tem a função de garantir pagamento aos agentes financeiros da prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do SFH, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda bruta familiar de até R$ 5.000,00.
— Também tem o objetivo de assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e as despesas de recuperação relativas a Danos Físicos ao Imóvel (DFI) para mutuários com renda familiar bruta de até R$ 5.000,00.
— Os benefícios previstos no Fundo Garantidor, somente poderão ser solicitados pelo cliente desde que seu contrato de financiamento esteja na condição de adimplente.
— Em caso de perda de emprego ou de redução de renda, as prestações a vencer podem ser refinanciadas, limitadas a:
. 36 Prestações: renda até R$ 2.500,00;
. 24 Prestações: renda de R$ 2.500,01 a R$ 4.000,00;
. 12 Prestações: renda de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00.
— Seguros: Não há contratação de seguros. No Programa, o seguro foi substituído pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular, com as seguintes coberturas:
· Quitação do financiamento pelo Fundo Garantidor, em caso de morte e invalidez permanente do mutuário;
· Custeio de reparação de danos físicos ao imóvel;
· Pagamento de prestação mensal do financiamento imobiliário em caso de desemprego ou redução temporária de renda.

bullet1   OUTROS BENEFÍCIOS

— As famílias com renda de até R$ 3.275,00 serão beneficiadas com subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS, que poderá chegar a até R$ 25 mil. O valor do subsídio altera em função da localidade do imóvel e da renda do beneficiário.
— Possibilidade de incluir as despesas com ITBI e Despesas Cartorárias, desde que somados ao valor do financiamento, não supere o percentual máximo de financiamento do imóvel (90% do valor do imóvel) e que não ultrapassem o limite abaixo:
. ITBI - Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis: 2% do valor do imóvel, limitado a R$ 3.240,00;
. Despesas cartorárias: 0,5% do valor do imóvel, limitado a R$ 427,50.

a) Quem pode compor renda com você
Composição de renda: é aceito o máximo de 3 (três) proponentes, podendo ser os respectivos cônjuges/companheiros, dependentes ou outros com vínculos consangüíneos ou por afinidade, conforme abaixo: cônjuge ou companheiro(a), filho(a), pai ou mãe, padrasto ou madrasta, neto(a), avô ou avó, irmão ou irmã, enteado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a), sogro(a), genro ou nora e cunhado(a).

b) Carência
— Imóveis Prontos: Não há carência. O pagamento começa 30 dias após assinatura do contrato, de acordo com a data base escolhida.
— Imóveis na Planta: O prazo de carência é o mesmo da execução das obras.