Programa Cohab Oportunidades Imprimir

DA COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA COHAB OPORTUNIDADES


1.1. ESCOPO

O crescimento das cidades e a valorização dos imóveis, além da carência financeira de parte da população, vêm dificultando o acesso à moradia digna para milhares de pessoas e transformado a redução do déficit habitacional em um dos maiores desafios dos municípios brasileiros. Nesse sentido a COHAB/SC propõe o lançamento do Programa COHAB Oportunidades, que tem por escopo a construção de Unidades Habitacionais na área urbana dos Municípios de todo o Estado de Santa Catarina, no sistema de autogestão.
O objetivo principal deste projeto é auxiliar as famílias na obtenção da casa própria, trabalhando num sistema de parceria entre o Poder Público Municipal, Estadual (Concessionárias de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica) e mutuário.

2. SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CANDIDATAR-SE AO RECURSO

2.1 Ser maior de 18 anos ou emancipado;
2.2 Ter renda familiar bruta mensal superior a 2 (dois) salários e menor ou igual a 10 (dez) salários-mínimos;
2.3 Residir ou trabalhar no Município ou em Município vizinho onde se localiza o imóvel a ser construído.
2.4 Possuir idoneidade cadastral aprovada, mediante consulta em sistema de cadastro nacional (SPC, Serasa, CADMUT, etc...) e Sistema de Cadastro de Controle Imobiliário da COHAB/SC;
2.5 Que o resultado do somatório da idade do beneficiário com idade mais avançada, com o prazo de financiamento, não ultrapasse os 80 anos, para usufruto de garantia securitária;
2.6 Ter renda suficiente que permita assumir as prestações do financiamento, limitado ao percentual de comprometimento máximo de renda de 20% (vinte pontos percentuais) da renda do financiado;
2.7  Estar inscrito no cadastro da COHAB/SC;
2.8 Comprovar condição de propriedade do terreno por parte do interessado com a entrega de Ficha de Matrícula atualizada do terreno;
2.9 Entregar consulta de Viabilidade da Prefeitura, atualizada;
2.10 A construção da unidade habitacional fica condicionada a análise prévia da documentação do terreno, a emissão do laudo de vistoria e avaliação técnica por parte da COHAB/SC;
2.11 O terreno deverá ser urbano e de fácil acesso. O patamar em que será construída a casa, deverá ser limpo e terraplenado. Considerando o escopo social do projeto, caso o terreno não possua a as condições necessárias para inicio da obra, a realização de tais serviços ficarão sob responsabilidade das Prefeituras Municipais que firmarem Termo de Cooperação previamente.
2.12 Apresentar a documentação exigida em conformidade com o Anexo I.
2.13 Croqui de localização da obra e acervo fotográfico do terreno, conforme orientações constantes do Anexo IX

3. DO PRODUTO OFERTADO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.1 Será ofertado projeto e financiamento de uma casa com área total de 36 m², de tecnologia alternativa, conforme projetos apensos no Anexo VII e memoriais descritivos do Anexo VIII

4. DO VALOR DO PROGRAMA COHAB OPORTUNIDADES

4.1 O valor da Unidade Habitacional será limitado a:
a) Para as unidades habitacionais de tecnologia alternativa deverão ser apresentados os projetos, memorial descritivo, e respectivos orçamentos para análise do corpo técnico da COHAB, limitado ao valor de R$ 25.000,00.
4.2 Os recursos do financiamento para construção da moradia serão liberados da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) cento com a locação da obra, comprovação de registro de contrato junto ao cartório de Registro de Imóveis com respectiva averbação da garantia hipotecária e apresentação do Alvará de Construção;
b) 40% (quarenta por cento), com a medição de 60% da obra executada;
c) 40% (quarenta por cento), com a medição de 100% da obra executada e apresentação do Habite-se da moradia construída;
4.3 As providências de registro do contrato e averbação da hipoteca, serão efetuadas exclusivamente pela COHAB/SC, que será ressarcida, mediante pagamento de taxa especifica, pelo mutuário.

5. DA PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA

A participação do poder público municipal se dará por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica, cujas principais atribuições serão:
5.1 Realizar os serviços de limpeza e/ou terraplenagem necessários para início da obra, no caso de terreno que não possuir as condições básicas necessárias.
5.2 Isentar os mutuários dos tributos municipais inerentes a construção de unidades habitacionais (Aprovação de projetos, Alvará de Construção e Habite-se).

6. DA PARTICIPACAO DAS CONCESSIONÁRIAS

A participação das concessionárias se dará por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica, cuja atribuição será:
6.1 Isenção dos beneficiários das taxas de ligação de água e energia elétrica.

7. DO PRAZO DE CONSTRUÇÃO

7.1 O prazo para conclusão da obra fica limitado a até 90 (noventa) dias do registro do contrato, salvo intempéries, caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado.
8. DAS CONDIÇÕES DE AMORTIZAÇÃO

8.1 Do prazo
8.1.1 O prazo de amortização do financiamento poderá ser de até 240 meses. (20 anos), com prestações mensais, sendo o primeiro pagamento realizado 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.
8.1.2 Estão inclusos no valor da prestação mensal todas as taxas administrativas, bem como o seguro habitacional.
8.1.3 A taxa nominal de juros será de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) ao ano, na linha de crédito do Programa COHAB Oportunidades.

8.2 Do sistema de amortização 
8.2.1 O sistema de amortização utilizado será a tabela Price;
8.2.2 Para reajuste da prestação e do saldo devedor, na fase de amortização e carência será utilizada a TR divulgada pelo Banco Central do Brasil S/A, acrescida dos juros remuneratórios (contratuais) na ordem de 4,5% a. a. Em caso de extinção da taxa, TR,  a mesma será substituída pelo índice a que vier a ser divulgado pelo BACEN para correção das contas poupanças;
8.2.3 O Comprometimento Máximo de Renda com a prestação (amortização + juros + seguros) não poderá ultrapassar o limite de 20% de comprometimento da renda mensal pactuada;
8.2.4 Na eventualidade de resíduo de saldo devedor após o término do prazo de amortização, este será de responsabilidade do mutuário, devendo sua quitação ser efetuada em conformidade com as normativas internas da COHAB/SC.

9. DA COBERTURA SECURITÁRIA

9.1 Haverá cobertura securitária durante o período de carência e de amortização do financiamento. Está previsto o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) do mutuário titular e participante de renda, e DFI (Danos Físicos no Imóvel) que asseguram cobertura em caso de sinistro. A aplicação dos citados seguros se dará em conformidade com a legislação específica do assunto;
9.2 Para habilitação deverá apresentar Declaração de Saúde, em conformidade a com a Proposta de Adesão ao Seguro/Declaração de Saúde, Anexo VI.

10. DAS GARANTIAS

10.1 Será exigido o registro do contrato de financiamento junto ao cartório de registro de imóveis com averbação da garantia hipotecária do imóvel em favor da COHAB/SC, antes da liberação do recurso.

11. IMPONTUALIDADE DE PAGAMENTO

11.1 Na impontualidade de pagamento dos encargos mensais, estes serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e atualização pró-rata de 1% ao mês;
11.2 Após o vencimento da 3ª parcela em atraso, o mutuário titular e participante de renda, serão inscritos junto ao cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Caberá ao mutuário, aprovação do projeto junto as Prefeituras Municipais, obtenção de Alvará, Habite-se e Averbação da Construção junto ao Registro de Imóveis.
12.2 É facultado ao mutuário ou a prefeitura dispor de recursos para complementação da unidade habitacional, seja para redução do valor financiado, ou para possibilitar a construção de unidade de maior valor, desde que mantidas as especificações mínimas exigidas.
12.3 A COHAB/SC poderá incluir outro agente financeiro parceiro para concessão de crédito visando viabilizar a construção das unidades habitacionais disponíveis no Programa, sem prejuízo das disposições pactuadas no contrato celebrado com o beneficiário.
12.4 Os casos omissos serão definidos pela Diretoria Executiva da COHAB/SC.
12.5 Fazem parte desse Programa os seguintes Anexos:

12.5.3 Anexo III – Ficha Complementar ao Anexo II;

12.5.4 Anexo IV – Declaração de União Estável;

12.5.7 Anexo VII – Projeto Arquitetônico base da Unidade Habitacional;

           Projeto Arquitetônico: Parte 1/2 - Parte 2/2