Programa Cohab Oportunidades |
DA COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA COHAB OPORTUNIDADES 1.1. ESCOPO O crescimento das cidades e a valorização dos imóveis, além da carência financeira de parte da população, vêm dificultando o acesso à moradia digna para milhares de pessoas e transformado a redução do déficit habitacional em um dos maiores desafios dos municípios brasileiros. Nesse sentido a COHAB/SC propõe o lançamento do Programa COHAB Oportunidades, que tem por escopo a construção de Unidades Habitacionais na área urbana dos Municípios de todo o Estado de Santa Catarina, no sistema de autogestão.
O objetivo principal deste projeto é auxiliar as famílias na obtenção da casa própria, trabalhando num sistema de parceria entre o Poder Público Municipal, Estadual (Concessionárias de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica) e mutuário. 2. SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA CANDIDATAR-SE AO RECURSO 2.1 Ser maior de 18 anos ou emancipado;
2.2 Ter renda familiar bruta mensal superior a 2 (dois) salários e menor ou igual a 10 (dez) salários-mínimos; 2.3 Residir ou trabalhar no Município ou em Município vizinho onde se localiza o imóvel a ser construído. 2.4 Possuir idoneidade cadastral aprovada, mediante consulta em sistema de cadastro nacional (SPC, Serasa, CADMUT, etc...) e Sistema de Cadastro de Controle Imobiliário da COHAB/SC; 2.5 Que o resultado do somatório da idade do beneficiário com idade mais avançada, com o prazo de financiamento, não ultrapasse os 80 anos, para usufruto de garantia securitária; 2.6 Ter renda suficiente que permita assumir as prestações do financiamento, limitado ao percentual de comprometimento máximo de renda de 20% (vinte pontos percentuais) da renda do financiado; 2.7 Estar inscrito no cadastro da COHAB/SC; 2.8 Comprovar condição de propriedade do terreno por parte do interessado com a entrega de Ficha de Matrícula atualizada do terreno; 2.9 Entregar consulta de Viabilidade da Prefeitura, atualizada; 2.10 A construção da unidade habitacional fica condicionada a análise prévia da documentação do terreno, a emissão do laudo de vistoria e avaliação técnica por parte da COHAB/SC; 2.11 O terreno deverá ser urbano e de fácil acesso. O patamar em que será construída a casa, deverá ser limpo e terraplenado. Considerando o escopo social do projeto, caso o terreno não possua a as condições necessárias para inicio da obra, a realização de tais serviços ficarão sob responsabilidade das Prefeituras Municipais que firmarem Termo de Cooperação previamente. 2.12 Apresentar a documentação exigida em conformidade com o Anexo I. 2.13 Croqui de localização da obra e acervo fotográfico do terreno, conforme orientações constantes do Anexo IX. 3. DO PRODUTO OFERTADO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Será ofertado projeto e financiamento de uma casa com área total de 36 m², de tecnologia alternativa, conforme projetos apensos no Anexo VII e memoriais descritivos do Anexo VIII. 4. DO VALOR DO PROGRAMA COHAB OPORTUNIDADES 4.1 O valor da Unidade Habitacional será limitado a:
a) Para as unidades habitacionais de tecnologia alternativa deverão ser apresentados os projetos, memorial descritivo, e respectivos orçamentos para análise do corpo técnico da COHAB, limitado ao valor de R$ 25.000,00. 4.2 Os recursos do financiamento para construção da moradia serão liberados da seguinte forma: a) 20% (vinte por cento) cento com a locação da obra, comprovação de registro de contrato junto ao cartório de Registro de Imóveis com respectiva averbação da garantia hipotecária e apresentação do Alvará de Construção; b) 40% (quarenta por cento), com a medição de 60% da obra executada; c) 40% (quarenta por cento), com a medição de 100% da obra executada e apresentação do Habite-se da moradia construída; 4.3 As providências de registro do contrato e averbação da hipoteca, serão efetuadas exclusivamente pela COHAB/SC, que será ressarcida, mediante pagamento de taxa especifica, pelo mutuário. 5. DA PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA A participação do poder público municipal se dará por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica, cujas principais atribuições serão:
5.1 Realizar os serviços de limpeza e/ou terraplenagem necessários para início da obra, no caso de terreno que não possuir as condições básicas necessárias. 5.2 Isentar os mutuários dos tributos municipais inerentes a construção de unidades habitacionais (Aprovação de projetos, Alvará de Construção e Habite-se). 6. DA PARTICIPACAO DAS CONCESSIONÁRIAS A participação das concessionárias se dará por meio da assinatura de um termo de cooperação técnica, cuja atribuição será:
6.1 Isenção dos beneficiários das taxas de ligação de água e energia elétrica. 7. DO PRAZO DE CONSTRUÇÃO 7.1 O prazo para conclusão da obra fica limitado a até 90 (noventa) dias do registro do contrato, salvo intempéries, caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. 8. DAS CONDIÇÕES DE AMORTIZAÇÃO
8.1 Do prazo
8.1.1 O prazo de amortização do financiamento poderá ser de até 240 meses. (20 anos), com prestações mensais, sendo o primeiro pagamento realizado 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato.8.1.2 Estão inclusos no valor da prestação mensal todas as taxas administrativas, bem como o seguro habitacional. 8.1.3 A taxa nominal de juros será de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) ao ano, na linha de crédito do Programa COHAB Oportunidades. 8.2 Do sistema de amortização 8.2.2 Para reajuste da prestação e do saldo devedor, na fase de amortização e carência será utilizada a TR divulgada pelo Banco Central do Brasil S/A, acrescida dos juros remuneratórios (contratuais) na ordem de 4,5% a. a. Em caso de extinção da taxa, TR, a mesma será substituída pelo índice a que vier a ser divulgado pelo BACEN para correção das contas poupanças; 8.2.3 O Comprometimento Máximo de Renda com a prestação (amortização + juros + seguros) não poderá ultrapassar o limite de 20% de comprometimento da renda mensal pactuada; 8.2.4 Na eventualidade de resíduo de saldo devedor após o término do prazo de amortização, este será de responsabilidade do mutuário, devendo sua quitação ser efetuada em conformidade com as normativas internas da COHAB/SC. 9. DA COBERTURA SECURITÁRIA 9.1 Haverá cobertura securitária durante o período de carência e de amortização do financiamento. Está previsto o seguro MIP (Morte e Invalidez Permanente) do mutuário titular e participante de renda, e DFI (Danos Físicos no Imóvel) que asseguram cobertura em caso de sinistro. A aplicação dos citados seguros se dará em conformidade com a legislação específica do assunto;
9.2 Para habilitação deverá apresentar Declaração de Saúde, em conformidade a com a Proposta de Adesão ao Seguro/Declaração de Saúde, Anexo VI. 10. DAS GARANTIAS 10.1 Será exigido o registro do contrato de financiamento junto ao cartório de registro de imóveis com averbação da garantia hipotecária do imóvel em favor da COHAB/SC, antes da liberação do recurso. 11. IMPONTUALIDADE DE PAGAMENTO 11.1 Na impontualidade de pagamento dos encargos mensais, estes serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e atualização pró-rata de 1% ao mês;
11.2 Após o vencimento da 3ª parcela em atraso, o mutuário titular e participante de renda, serão inscritos junto ao cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Caberá ao mutuário, aprovação do projeto junto as Prefeituras Municipais, obtenção de Alvará, Habite-se e Averbação da Construção junto ao Registro de Imóveis.
12.2 É facultado ao mutuário ou a prefeitura dispor de recursos para complementação da unidade habitacional, seja para redução do valor financiado, ou para possibilitar a construção de unidade de maior valor, desde que mantidas as especificações mínimas exigidas. 12.3 A COHAB/SC poderá incluir outro agente financeiro parceiro para concessão de crédito visando viabilizar a construção das unidades habitacionais disponíveis no Programa, sem prejuízo das disposições pactuadas no contrato celebrado com o beneficiário. 12.4 Os casos omissos serão definidos pela Diretoria Executiva da COHAB/SC. 12.5 Fazem parte desse Programa os seguintes Anexos: 12.5.1 Anexo I – Documentação exigida para contratação; 12.5.2 Anexo II – Ficha de Declaração Socioeconômica; 12.5.3 Anexo III – Ficha Complementar ao Anexo II; 12.5.4 Anexo IV – Declaração de União Estável; 12.5.5 Anexo V – Declaração Negativa de União Estável; 12.5.6 Anexo VI – Proposta de Adesão ao Seguro/Declaração de Saúde; 12.5.7 Anexo VII – Projeto Arquitetônico base da Unidade Habitacional; 12.5.8 Anexo VIII – Memorial Descritivo da unidade habitacional de tecnologia alternativa;
12.5.9 Anexo IX – Orientações para elaboração do Croqui de Localização da Obra.
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