Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) Imprimir

Perspectiva_Externa_C42.71

 

O PNHR é parte integrante do Programa Minha Casa Minha Vida e objetiva subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 
bullet1   A QUEM SE DESTINA

Agricultores e trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas. Reunidos em grupos de no mínimo 04 e no máximo 50 participantes.

bullet1   DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários serão enquadrados em três grupos assim divididos:
Grupo 1: renda familiar anual bruta até R$ 15 mil;
Grupo 2: renda familiar anual bruta superior a R$ 15 mil e inferior ou igual a R$ 30 mil; e
Grupo 3: renda familiar anual bruta superior a R$ 30 mil e inferior ou igual a R$ 60 mil.

bullet1   COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR

Os beneficiários serão enquadrados em três grupos assim divididos:
Grupo 1: renda familiar anual bruta até R$ 15 mil;
Grupo 2: renda familiar anual bruta superior a R$ 15 mil e inferior ou igual a R$ 30 mil; e
Grupo 3: renda familiar anual bruta superior a R$ 30 mil e inferior ou igual a R$ 60 mil.

bullet1   DAS HABITAÇÕES

Grupo 1:
Custo da Edificação limitado até R$ 28,5 mil para a construção de unidade habitacional nova e até R$ 17,2 mil para reforma. Contrapartida de 4%, dividida em 04 parcelas anuais
Grupos 2 e 3: Será concedido subsídio conforme regras do FGTS (até R$ 7 mil), de acordo com a renda familiar e o saldo financiado pelo agente financeiro.

bullet1   AGENTES FINANCEIROS

— Caixa Econômica Federal; e
— Banco do Brasil.

bullet1   PARTICIPAÇÃO DA COHAB/SC
 
A COHAB/SC, na qualidade de Entidade Organizadora, prestará:
— Apoio aos parceiros na captação dos recursos;
— Elaboração de projetos técnicos de engenharia;
— Coordenação do trabalho técnico social; e
— Todas as demais atribuições estabelecidas no Anexo I da portaria interministerial 406 de 03 de outubro de 2011.

bullet1   ÓRGÃOS/ENTIDADES ENVOLVIDOS

— Governo Federal;
— Governo do Estado de Santa Catarina;
— COHAB/SC;
— Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca;
— EPAGRI;
— Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR);
— Prefeituras Municipais;
— Federações de Agricultores e Trabalhadores Rurais;
— Cooperativas de Crédito Rural;
— Sindicatos Rurais;
— Outros.