Programa Cohab Cidadã: Amplicação e Reforma Habitacional Imprimir

PROGRAMA COHAB CIDADÃ: 2ª EDIÇÃO - 2014

SUBSÍDIO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO
 
 
 
 
1. DA COMPOSIÇÃO
 

1.1. ESCOPO
 
O crescimento das cidades e a valorização dos imóveis, além da carência financeira de parte da população, vêm dificultando o acesso à moradia digna para milhares de pessoas e transformando a redução do déficit habitacional em um dos maiores desafios dos municípios brasileiros. Nesse sentido a COHAB/SC propõe o PROGRAMA COHAB CIDADÃ, que tem por escopo a reforma e ampliação de unidades habitacionais com recurso subsidiado nas áreas urbana e rural dos Municípios de todo o Estado de Santa Catarina. 
 
O objetivo principal deste projeto é auxiliar as famílias na ampliação e manutenção de sua casa própria, trabalhando num sistema de parceria entre o beneficiário e os Poderes Públicos Municipal e Estadual, buscando a melhoria das condições de habitabilidade das moradias, evitando a degradação e garantindo sua vida útil. 
 
O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais para reforma e ampliação de habitações. A mão de obra será responsabilidade do beneficiário ou da 
Prefeitura. 

 
 

2. SÃO CONDIÇÕES BÁSICAS NECESSÁRIAS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL
 
2.1. Ser maior de 18 anos ou emancipado; 
2.2. Ter renda familiar bruta mensal até 02 (Dois) salários-mínimos;
2.3. Residir ou trabalhar no Município ou em Município vizinho onde se localiza o imóvel a ser construído. 
2.4. Inscrever-se no cadastro da COHAB/SC; 
2.5. Comprovar a posse ou propriedade do imóvel onde será executada a reforma ou ampliação; 
2.6. A contratação fica condicionada a análise dos seguintes itens: 
2.6.1.1. Documentos constantes do item 2.5; 
2.6.1.2. Croqui de Localização do imóvel na malha urbana com coordenadas geográficas no formato “graus, minutos e segundos”. 
2.6.1.3. Relatório Fotográfico da reforma ou ampliação solicitada. 
2.6.1.4. Laudo de Vistoria do imóvel da reforma ou ampliação solicitada. 
2.6.1.5. Memorial Descritivo e Orçamento dos itens que englobam os serviços, datados e assinados por Engenheiro ou Arquiteto.
2.6.1.6. Parecer Técnico Social das famílias selecionadas pelo Município, assinado pela Assistente Social.
2.6.1.7. Relação das famílias selecionadas em ordem de prioridade de atendimento, assinadas pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente do Conselho Municipal de Habitação, acompanhada da ata de reunião do Conselho Municipal de Habitação com a aprovação e registro das famílias selecionadas. 
2.7. Apresentar todos os documentos exigidos em conformidade com o Anexo I


3. NÃO SERÃO ANALISADAS AS PROPOSTAS QUE:
 
3.1 O orçamento do material da Reforma ou Ampliação exceder a R$ 10.000,00.
3.2 Forem encaminhadas intempestivamente, não observando o prazo limite de encaminhamento e protocolo na sede da COHAB/SC até as 18h do dia 15/04/2014 (prazo prorrogado)
3.4 Vierem incompletas ou não seguirem as orientações do Programa Cohab Cidadã e seus anexos. 
3.5 O orçamento e o memorial descritivo forem divergentes, ou seja, todos os materiais listados no orçamento, devem corresponder aos serviços descritos no memorial 
descritivo. 
3.6 Os candidatos não estarem inscritos no cadastro da COHAB/SC. 
3.7 Não cadastrarem a proposta no Módulo “SC-Transferências” do Sistema – SIGEF. 
3.8 Não apresentarem cópia da ata do Conselho Municipal de habitação convalidando a lista de demanda encaminhada pelo município. 
 

4. DOS RECURSOS
 
4.1. Os recursos para fins de subsídios serão provenientes do Governo do Estado de Santa Catarina, mediante repasse por cotas específicas à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina. 
4.2. O atendimento aos Municípios fica limitado a disponibilidade de recursos conforme subsídios fixados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, mediante FUNDHAB. 


5. DO VALOR DO SUBSIDIO DO PROGRAMA COHAB CIDADÃ PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL
 
5.1. O valor do subsídio para reforma ou ampliação da Unidade Habitacional fica limitado a margem de subsídio de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será repassado para o Fundo Municipal de Habitação após a assinatura dos convênios pelos Municípios.


6. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
6.1. O valor máximo subsidiado será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
6.2. O valor do orçamento dos materiais não poderá ultrapassar o valor máximo subsidiado. 
6.3. Na prestação de contas, a fiscalização da COHAB-SC deverá confirmar a conclusão de todos os serviços previstos no memorial apresentado. 
6.4. Os documentos deverão ser protocolizados na Sede da COHAB, impreterivelmente até as 18h do dia 11/04/2014
6.5. É vedado o encaminhamento dos documentos por Correio ou qualquer outro tipo de serviço similar, devendo ser protocolizado pessoalmente na sede da COHAB/SC, até as 18h do dia 11/04/2014
6.6. Após divulgação das propostas selecionadas abrir-se-á mediante divulgação no site da COHAB prazo para readequação cumprindo o disposto no programa SC Transferências, ficando sob responsabilidade do Município efetuar as adequações no programa via sistema dentro do prazo fixado pela Companhia. 
6.7. O fato dos Municípios preencherem os requisitos com a aprovação das respectivas propostas, não gera direito adquirido ao repasse do Recurso. 
6.8. É de exclusiva responsabilidade do Município, do Fundo de Municipal de Habitação e do Conselho Municipal de Habitação elencar as prioridades e seleção dos beneficiários para fins de atendimento, isentando a COHAB/SC da análise e respectiva responsabilidade na citada seleção. 
6.9. É de responsabilidade do Município acompanhar as publicações no site da COHAB/SC para fins de cumpri-las no prazo especificado. 
6.10. Os casos omissos serão definidos pela Diretoria Executiva da COHAB/SC. 
6.11. Fazem parte desse Programa os seguintes Anexos:
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