Programa A Casa é Sua Imprimir

DA COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA A CASA É SUA


1.1. ESCOPO

Executora da política habitacional de interesse social no Estado de Santa Catarina, a COHAB/SC tem como essência norteadora o atendimento à população de baixa renda, especialmente àquela cuja renda familiar não excede três salários mínimos. É realidade que grande parte dos mutuários compreendem uma parcela da população carente financeiramente, e que em muitos casos, participam de campanhas de renegociação de dividas com dificuldade na manutenção do compromisso assumido, o que impede a tão sonhada titularidade do imóvel.
Outros fatores que dificultam a transmissão da titularidade do imóvel, são os elevados custos com impostos municipais e taxas cartorárias que fazem com que muitos mutuários deixem de exercer o seu direito de titularidade.  Diante desse cenário a COHAB/SC propõe o lançamento do programa “A Casa é Sua”, que tem por escopo o incentivo à quitação dos débitos referentes às parcelas vencidas e a vencer, mediante a oferta de descontos especiais, redução de juros, impostos e taxas, com a finalidade da entrega da titularidade do imóvel.
O objetivo principal deste programa é oportunizar a todos os mutuários da Companhia, com contratos quitados, ou não, a entrega da titularidade do imóvel.
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2. CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA ADESÃO

2.1 Ser mutuários adimplente ou inadimplente junto à Companhia;
2.2 Ter quitado financiamento com a Companhia e ainda não possui a escritura definitiva do imóvel.

3. PAGAMENTO E BENEFÍCIOS DO PROGRAMA

3.1 A quitação das parcelas vencidas ou a vencer se dará exclusivamente por meio de pagamento à vista;
3.2 A todos os mutuários sejam adimplentes ou inadimplentes, será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o saldo devedor;
3.3 Aos mutuários inadimplentes, além do desconto sobre o saldo devedor, será mantida a atual política de recuperação de créditos, com a redução dos juros moratórios e remuneratórios em 100% (cem por cento) para pagamento à vista, conforme  Resolução COHAB/SC nº 01/2011 e Resolução CPF nº 032/2011;
3.4 Aos mutuários com contratos quitados e os que realizarem a quitação do imóvel nas condições deste programa, será entregue a escritura devidamente registrada em seu nome no cartório de registro de imóveis, condicionada a regularidade documental;
3.5 Os mutuários que aderirem ao Programa ficarão segurados de eventual ação de despejo, garantindo sua moradia.

4. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS CAPTADOS COM O PROGRAMA

4.1 Os recursos captados com o programa serão aplicados em despesas de capital e custeio associados à implantação do Programa Cohab Oportunidades.

5. CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

5.1 O programa visa beneficiar todos os mutuários – adimplentes e inadimplentes –, com contratos quitados, ou não, titulares de imóveis construídos pela COHAB/SC, por intermédio dos diversos programas habitacionais desenvolvidos ao longo de sua existência em todo o Estado de Santa Catarina.

6. PARTICIPAÇÃO DA PREFEITURA

6.1 A participação do poder público municipal se dará por meio da intervenção junto à câmara municipal para viabilizar a aprovação das seguintes leis:
6.1.1 Lei Complementar de incentivo à redução da alíquota do ITBI (Anexo I);
6.1.2 Lei Autorizativa para quitação total ou parcial dos débitos de imóveis construídos e comercializados pela COHAB/SC (Anexo II).

7. ESCRITURAÇÃO E TAXAS ADMINISTRATIVAS

7.1 Os beneficiários estarão isentos do pagamento de taxas administrativas da COHAB/SC;
7.2 Busca-se junto a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina a redução dos emolumentos cartorários para a transmissão da titularidade do imóvel;
7.3 Para fins de incentivo à transmissão da titularidade da propriedade de imóveis construídos pela COHAB/SC, respeitando o item 6.1 desta instrução, sugere-se aos municípios a redução da alíquota sobre o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos – ITBI para 0,15% do valor venal do imóvel.

8. VIGÊNCIA DO PROGRAMA

8.1 O Programa terá vigência pelo período de 03 (três) meses, de 01 de julho de 2013 A 30 de setembro de 2013.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O período de vigência poderá ser prorrogado a critério da COHAB/SC.
9.2 Fazem parte desse Programa os seguintes Anexos:

9.2.1    Anexo I – Lei Complementar de incentivo à redução da alíquota do ITBI;

9.2.2    Anexo II – Lei Autorizativa para quitação total ou parcial dos débitos de imóveis construídos e comercializados pela COHAB/SC.


 
 

 

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