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Coberturas: Imóvel/beneficiário

 

Junto à prestação que você paga está incluída uma pequena taxa que é destinada ao seguro do seu imóvel. Portanto, é importante manter suas prestações em dia para usá-lo se necessário.

 

1. MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE (MIP)

Garante a liquidação do saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do beneficiário, desde que a causa que deu origem ao evento seja posterior à data do contrato de financiamento.

 

2. DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL (DFI)

Garante a reparação do imóvel danificado por incêndio, explosão, alagamento, destelhamento, ameaça de desmoronamento, desde que estes danos não sejam causados por vício de construção.

 

As habitações de madeira não contemplam seguro de DFI.

 

Atenção — Quando ocorrer qualquer dos problemas mencionados, o beneficiário deverá procurar imediatamente a COHAB/SC para providenciar o devido reparo junto à empresa seguradora. O proprietário não deve tentar reparar os danos por conta própria.

 

Os danos ocasionados pelo desgaste — em consequência do uso constante, ou pelo decorrer do tempo como: instalação elétrica,  hidráulica e sanitária, pintura, esquadrias, vidros, etc. — são de inteira responsabilidade do proprietário.  Para que seja realizada qualquer modificação do projeto inicial da casa, o beneficiário deverá solicitar autorização da COHAB/SC, durante a vigência do contrato.

 

Os defeitos de estrutura (rachaduras, desnivelamento, etc.) serão cobertos pela construtora, desde que tenham ocorrido dentro do prazo de garantia, que é de cinco anos. Após este prazo, passa a responsabilidade para a seguradora.

 

O seguro terá vigência durante o período de financiamento. Por danos pessoais entende-se invalidez permanente (quando comprovada por laudo médico que o adquirente contraiu uma doença ou sofreu um acidente após a assinatura do contrato) ou morte do adquirente.

 

Para ter direito ao seguro por morte ou invalidez permanente (MIP), o beneficiário não pode estar em auxílio doença na data da assinatura do contrato ou efetivamente aposentado.

 

No caso de ocorrência de sinistro de morte, os familiares deverão comunicar o evento à COHAB/SC, por escrito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do sinistro.

 

Procedimentos e Documentação

 

Na ocorrência de danos materiais ou pessoais, deverá haver comunicação à COHAB/SC num prazo máximo de 20 dias.

 

1. DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE DFI

setaazul Requerimento, fornecido pela COHAB/SC, preenchido e assinado;

setaazul Cópia do contrato de financiamento;

setaazul Cópia da última prestação paga;

setaazul Cópia do RG e CPF;

setaazul Boletim de ocorrência, quando se tratar de incêndio, explosão ou destelhamento.

 

Observação — No caso de destelhamento devido à urgência na recuperação, o beneficiário pode fazer o reparo bastando apenas apresentar a nota fiscal em seu nome e endereço, referente aos materiais que servirão para resolver o problema (telhas, pregos, parafusos, massa, etc).

 

O valor da nota fiscal e recibo de mão-de-obra não poderá ultrapassar a R$ 466,00 (quatrocentos e sessenta e seis reais) e o material empregado deve ser apenas para cobrir a área financiada pela COHAB/SC e que esta não esteja com financiamento encerrado.

2. DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO DE MIP

 
2.1. Por Morte

setaazul Requerimento (fornecido pela COHAB/SC por meio de solicitação pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) preenchido e assinado;

setaazul Cópia do contrato de financiamento;

setaazul Cópia da última prestação paga;

setaazul Cópia de RG e CPF;

setaazul Certidão de óbito (via original ou duas cópias autenticadas);

setaazul Declaração médica informando a data do início da doença que originou o óbito.

 

2.2. Por Invalidez

setaazul Requerimento (fornecido pela COHAB/SC por meio de solicitação pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) preenchido e assinado;

setaazul Cópia do contrato de financiamento;

setaazul Cópia da última prestação paga;

setaazul Cópia do RG e CPF;

setaazul Carta de concessão;

setaazul Cópia do processo de invalidez expedido pelo INSS — órgão que o aposentou —, com declaração médica informando a data do início da doença que originou a aposentadoria.

 

 

Rua Felipe Schmidt, nº 249, 9º Andar, Centro Comercial ARS - Centro | Florianópolis (SC) - CEP 88.010-902 - Fone 0XX 48 3664-7100

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