FAÇA A ESCRITURA DE SEU IMÓVEL DA COHAB/SC

 

A COHAB/SC, em liquidação, está incentivando a regularização dos imóveis financiados pela Companhia, por meio da transferência de propriedade.

 

COMO ESCRITURAR IMÓVEL DA COHAB/SC

 

1º PASSO: Certidão do imóvel

 

1. Obter a Certidão de inteiro teor, de ônus e ações específica do lote ou do apartamento no Cartório de Registro de Imóveis do Município em que o imóvel está registrado. Caso não tenha o número da matrícula do imóvel, você deverá informar ao Cartório de Registro de Imóveis, o nome do Conjunto Habitacional, a quadra e o lote do imóvel ou o nome do Conjunto Habitacional, bloco e o número do apartamento.

 

2. Verificar na certidão se a propriedade está em nome COHAB/SC.

 

3. Identificar na certidão se há alguma hipoteca e/ou penhora registrada e/ou algum outro impedimento para transferência.

 

3.1. Quando tiver hipoteca, solicitar à COHAB/SC a emissão do Termo de Quitação COHAB/SC (modelo aqui), pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e/ou telefone (48) 3664-7100.

 

3.2. Quando tiver penhora e/ou outro impedimento para transferência, os mesmos deverão ser regularizados para solicitar a transferência, o que dependerá de cada situação.

 

2º PASSO: ESCRITURA PÚBLICA

 

Providenciar a lavratura da escritura pública de transferência da propriedade do imóvel no Cartório/Tabelionato de Notas:

 

1. DE COHAB PARA O MUTUÁRIO DO FINANCIAMENTO

 

1. Certidão de interior teor em nome da COHAB/SC (máximo 30 dias).

 

2. Cópia do Contrato de Financiamento e/ou Termo de Quitação.

 

3. Certidão de Nascimento ou Casamento (máximo 90 dias). Se o estado civil à época da compra tiver sido alterado, solicitar à COHAB/SC emitir autorização para escrituração (modelo aqui)

 

4. Cópia de documento de identificação com foto.

 

5. Cópia do CPF.

 

2. DE COHAB PARA TERCEIROS (CONTRATO DE COMPRA E VENDA / MEAÇÃO / HERANÇA / CESSÃO DE DIREITOS / INVENTÁRIO / PARTILHA DE BENS):

 

1. Certidão de interior teor em nome da COHAB/SC (máximo 30 dias).

 

2. Autorização da COHAB/SC para escrituração da transferência do imóvel (3º PASSO).

 

3. Certidão de Nascimento ou Casamento (máximo 90 dias). Se o estado civil à época da compra tiver sido alterado, solicitar à COHAB/SC emitir autorização para escrituração (modelo aqui)

 

4. Cópia de documento de identificação com foto.

 

5. Cópia do CPF.

 

3º PASSO: AUTORIZAÇÃO COHAB/SC

 

Protocolar requerimento na COHAB/SC (modelo aqui), solicitando a autorização para escrituração do imóvel em nome do interessado. A COHAB/SC fará uma análise dos documentos comprobatórios para verificar a existência de conexão da posse do requerente com o direito do mutuário da COHAB/SC. Após, a COHAB/SC concederá, ou não, a autorização.

 

Relação de documentos a serem apresentados juntamente com o requerimento de acordo com cada situação:

 

3.1. TENHO TODOS OS CONTRATOS ANTERIORES

 

  1. Requerimento (modelo aqui).
  2. Cópia dos documentos pessoais do solicitante (interessado em escriturar): RG, CPF e Certidão de Estado Civil ATUALIZADA (máximo de 90 dias).
  3. Para os requerentes solteiros, viúvos, divorciados, separados, apresentar declaração de união estável ou declaração negativa de união estável, com firma(s) reconhecida(s) em cartório, podendo ser reconhecimento por autenticidade ou semelhança.
  4. Cópias autenticadas ou originais de um ou mais contratos informais que indiquem as derivações da posse (CADEIA DE CONTRATOS DE GAVETA – desde o mutuário do financiamento junto à COHAB/SC até o requerente da autorização para escriturar).
  5. Todos os contratos apresentados devem estar assinados, com firma reconhecida em cartório, dos vendedores e dos compradores.
  6. Todos os contratos apresentados devem ter assinaturas de duas testemunhas no documento (não precisam de reconhecimento das firmas das testemunhas), precisam de nome legível, com o número do RG e o número do CPF.
  7. Todos os contratos apresentados devem acompanhar a certidão do estado civil (nascimento ou casamento) atualizada de todos os envolvidos (compradores/vendedores).
  8. É indispensável que todos os cônjuges (marido, mulher, consorte, esposa, assinem a venda do imóvel.
  9. Certidões da Matrícula do imóvel atualizada (máximo de 30 dias): Certidão de Inteiro teor mais a Negativa de ônus e Ações reipersecutórias específica do imóvel a ser escriturado. Retirar esse documento no Cartório de Registro de Imóveis do município;
  10. Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU) da Prefeitura. Retirar no setor de tributos da Prefeitura uma CND relativa ao imóvel. (não é a negativa em nome ou CPF de alguém).
  11. Para imóveis em Condomínio/Edifícios, apresentar a Certidão Negativa de Débitos de Condomínio. Retirar esta negativa junto a administradora do condomínio e/ou síndico do local.

 

5. Se for apresentada Procuração Pública, deverão pedir ao cartório que expediu a procuração, uma certidão da procuração atualizada (máximo de 30 dias). Além de formalizar a relação de compra e venda por meio de um contrato.

 

3.2. NÃO TENHO TODOS OS CONTRATOS ANTERIORES

 

  1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, sendo que no subitem 4deverão ser juntados os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.
  2. Comprovação de residência no imóvel nos últimos 05 (cinco) anos: contas de água, de luz, de telefone etc. (cópias antigas e atuais, podendo pegar comprovante na Companhia de Energia Elétrica, na Companhia de Abastecimento de Água etc.).
  3. Cópias de comprovantes de pagamento de dívida do imóvel com a COHAB/SC ou Caixa Econômica Federal, se houver (recibos de prestações com autenticação bancária).
  4. Cópias de comprovantes de pagamento de IPTU se houver (recibos antigos e atuais).
  5. Cópias de comprovantes de pagamento de dívida do imóvel com a COHAB/SC ou Caixa Econômica Federal, se houver (recibos de prestações com autenticação bancária).
  6. Declaração assinada com firma reconhecida em Tabelionato, de três (03) testemunhas, moradores vizinhos ao imóvel, atestando o tempo em anos, que exerce a posse do imóvel juntamente com sua família (modelo disponibilizado pela COHAB).
  7. Declaração Negativa de Propriedade que ateste a não existência de propriedade de outro imóvel, urbano ou rural, em nome do morador e cônjuge (modelo disponibilizado pela COHAB).
  8. Certidão Negativa Civil (obter junto ao Fórum de sua cidade) onde ateste que não há ações judiciais movidas contra o morador e cônjuge em relação à posse do imóvel.

 

3.3 – RECEBI POR HERANÇA O DIREITO SOBRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL JUNTO A COHAB/SC.

 

1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.

 

2. Cópia do inventário homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de inventário.

 

3.4 – RECEBEMOS POR HERANÇA O DIREITO SOBRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL JUNTO A COHAB/SC. PORÉM, A ESCRITURA SERÁ APENAS NO NOME DE UM.

 

1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.

 

2. Cópia do inventário homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de inventário.

 

3. Termo de cessão de direitos hereditários, onde conste que todos os outros que recebem a herança cedem, onerosamente ou não, a parte que lhes cabem ao que requer a autorização para escrituração do imóvel para si.

 

3.5 – RECEBEMOS POR HERANÇA O DIREITO SOBRE O CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO IMÓVEL JUNTO A COHAB/SC. PORÉM, NÃO FICAREMOS COM O IMÓVEL. A ESCRITURA SERÁ EM NOME DE UM TERCEIRO.

 

1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.

 

2. Cópia do inventário homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de inventário.

 

3. Contrato Particular de Compra e Venda entre todos os que recebem a herança, mais seus cônjuges, com o Comprador do imóvel.

 

4. Recibo de quitação do Contrato Particular de Compra e Venda, para demonstrar que o negócio já foi concluído

 

Neste caso, o requerente da autorização para escrituração do imóvel será o comprador do imóvel em questão e são deles as documentações dos itens 1 e 2 a serem apresentadas.

 

3.6 – NA SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO O IMÓVEL FICOU SÓ PRA MIM

 

1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.

 

2. Cópia do formal de partilha homologado pelo juízo do fórum ou da escritura pública de partilha de bens da separação/divórcio do casal.

 

3.7 – MEUS PAIS MORRERAM, MAS NÃO FOI FEITO INVENTÁRIO.

 

Se não houver menores envolvidos e/ou algum incapaz. A COHAB/SC poderá emitir a autorização:

 

1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.

 

2. Cópia da certidão de óbito com as averbações dos nomes de meeiros e herdeiros.

 

Se não constarem averbações da existência ou não de filhos e viúvos na certidão de óbito, deverão apresentar junto aos demais documentos uma certidão de inteiro teor do óbito, onde comprove quantos e quem são os herdeiros do falecido.

 

3.8 – MEUS PAIS MORRERAM, MAS NÃO FOI FEITO INVENTÁRIO E APENAS UM DOS FILHOS FICARÁ COM O IMÓVEL.

 

Se não houver menores envolvidos e/ou algum incapaz. A COHAB/SC poderá emitir a autorização:

 

1. Todos os documentos exigidos no item 3.1, exceto o subitem 3e parcialmente o subitem 4,sendo que deverão ser juntados todos os contratos e os documentos que o requerente possui para comprovar a compra do imóvel.

 

2. Cópia da certidão de óbito com as averbações dos nomes de meeiros e herdeiros.

 

Se não constarem averbações da existência ou não de filhos e viúvos na certidão de óbito, deverão apresentar junto aos demais documentos uma certidão de inteiro teor do óbito, onde comprove quantos e quem são os herdeiros do falecido.

 

Além disso, cada um dos demais herdeiros deve encaminhar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, de renúncia de seus possíveis direitos sobre o imóvel em questão, abrindo mão de sua parte e autorizando em que a COHAB/SC faça a escritura do bem diretamente em nome do interessado.

 

 

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